Posso Fazer Promoções e sorteios nas Redes Sociais?

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homem desconfiado

Muitas empresas têm essa dúvida: “fazer ou não promoções e sorteios nas redes sociais?” Para responder essa pergunta é preciso ter conhecimento de algumas informações.

Quem nunca viu uma promoção ou sorteio como esta  nas redes sociais:

“Para participar da promoção/sorteio – Curta, compartilhe e marque 3 amigos nos comentários.”

Ações promocionais como esta podem ser comuns nas redes sociais e sem dúvida – o engajamento que elas podem gerar é notório.

No entanto, é preciso orientar que existem normas que toda e qualquer promoção comercial que distribua prêmios precisa seguir para que a marca não seja prejudicada e não ocorram maiores dores de cabeça.

Ministério da Fazenda – Portaria nº 422

De acordo com a Portaria nº 422 publicada pelo Ministério da Fazenda, toda distribuição gratuita de prêmios com o objetivo de propagar uma marca, quando realizada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade semelhante, deve apresentar pedido de autorização à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou à Caixa Econômica Federal.

A portaria nº 422 também deixa claro que a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo está isenta da autorização.

O Ministério da Fazenda entende como uma promoção comercial, qualquer ação que distribua prêmios e que apresente uma das ocorrências abaixo:

  • Exibição do nome da empresa, produtos, serviços, ou qualquer elemento que identifique a marca em materiais de divulgação.
  • Necessidade de sorte, adivinhação ou pagamento pelos concorrentes em qualquer fase do concurso.
  • Solicitação aos concorrentes ou contemplados da aquisição ou uso de bens, direitos ou serviços.
  • Exposição dos participantes a produtos, serviços ou a qualquer marca, seja ela promotora ou não do concurso.
  • Divulgação do concurso em embalagens de produtos.
  • Exigência de preenchimento de cadastro detalhado, resposta à pesquisa ou aceitação de recebimento de conteúdos publicitários ou de qualquer natureza.
  • Premiação que envolva produtos ou serviços da marca promotora.
  • Realização de concursos em redes social. É apenas permitida a divulgação no meio referido.
  • Exibição divulgação do concurso por meio televisivo de forma paga.
  • Relação a qualquer tipo de evento ou data comemorativa como Dia das Mães, campeonatos esportivos, dos Namorados, aniversários, entre outros.
  • Necessidade de inscrição por meio de ligações, envio de mensagens, aquisição de produtos, serviços ou comprometimentos com a marca promotora ou terceiros.
  • Exclusividade a participação de clientes da marca promotora ou terceiros.

Como solicitar a Autorização da Caixa Econômica Federal?

O pedido de autorização implica no envio de documentos referentes à marca, à mecânica da promoção e o pagamento de uma taxa de fiscalização que varia conforme o valor do prêmio oferecido. Confira abaixo os valores referentes à taxa de fiscalização de acordo com o valor do prêmio:

 Valor dos prêmios oferecidos Valor da Taxa de Fiscalização
 Até R$1.000,00  R$ 27,00
 De R$1.000,01 a R$5.000,00 R$ 133,00
 De R$5.000,01 a R$10.000,00 R$ 267,00
 De R$10.000,01 a R$50.000,00 R$ 1.333,00
 De R$50.000,01 a R$100.000,00 R$3.333,00
 De R$100.000,01 a R$500.000,00 R$10.667,00
 De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 R$33.333,00
 Acima de R$ 1.667.000,01 R$66.667,00

Para solicitar a autorização da Caixa Econômica Federal, primeiro a empresa deve pedir a emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de fiscalização pelo e-mail repco@caixa.gov.br. Após o pagamento do boleto é necessário enviar a documentação exigida e o comprovante de pagamento da a RE Promoções Comerciais, no seguinte endereço:

RE Promoções Comerciais

Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo

Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva

CEP 70.760-500 – Brasília/DF.

De acordo com o site oficial da Caixa Econômica Federal, a análise de processo e a emissão do certificado saem em até 7 dias, se não houver pendências de documentação.

Seguem abaixo links do site da Caixa, que explicam o procedimento de autorização e tiram as principais dúvidas:

Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos

Portaria nº 422

Perguntas frequentes sobre Distribuição gratuita de prêmios

 O que acontece caso a norma não for cumprida?

Existem órgãos responsáveis pela fiscalização de ações promocionais, no entanto qualquer pessoa pode denunciar promoções que descumpram as normas.

Caso seja comprovado que uma empresa/marca descumpriu ou desvirtuou a lei, a mesma pode sofrer punições como a cassação da autorização (caso tenha sido emitida), o pagamento de multa no valor do prêmio, a proibição de realizar promoções comerciais por até dois anos e até mesmo eventuais penas civis e criminais.

Orientação 5D

De acordo com todas as informações que foram expostas, orientamos que todas as promoções e sorteios sejam pensados e discutidos com antecedência. Sigam todas as normas exigidas pelos órgãos responsáveis pelas leis do país e de forma simultânea, obedeçam às regras de cada rede social, as chamadas guidelines.

Após criar a mecânica e o regulamento de uma ação, peça a análise de um advogado. Ele é o melhor profissional para orientá-lo nesse momento de documentação da campanha.

A promoção deve ocorrer em um hotsite desenvolvido especialmente para a ação. Os usuários podem tomar conhecimento da promoção por banner no site da empresa, pela propagação nas redes sociais, divulgação nos resultados do Google, por mídias pagas em sites que seu público frequenta e tantas outras possibilidades que a internet disponibiliza.

Seguir as regulamentações na hora de construir uma ação promocional pode dar um pouco de trabalho, porém as normas são essenciais para garantir os direitos dos consumidores.

É totalmente possível e vantajoso para uma marca realizar promoções e sorteios na internet. Ações dessa natureza têm o poder de atingir grande número de pessoas, promover a empresa com rapidez e fidelizar clientes.

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